Havia quatro Medidas Provisórias trancando a pauta da Câmara dos Deputados. Quer dizer: nada mais ali poderia ser votado antes delas.
A urgência é um dos requisitos para que o presidente da República assine uma Medida Provisória sobre qualquer assunto. O outro requisito é a relevância do assunto.
A Medida Provisória se torna lei de imediato durante 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Deixa de valer se a Câmara e o Senado não a aprovar dentro desse prazo.
Nunca na história recente deste país se viu nada igual ou parecido ao que ocorreu de ontem à tarde para o início desta madrugada.
Interessado em aprovar hoje ou amanhã na Câmara a prorrogação da CPMF, o governo simplesmente revogou três das quatro medidas. A quarta, que acrescenta mais R$ 6 bilhões ao orçamento do Programa de Aceleração do Crescimento, será aprovada dentro de instantes.
Assim, a pauta de votação da Câmara ficará desobstruída. E a emenda que prorroga a CPMF poderá ser votada.
Se faltava alguma coisa para escrachar de vez o instituto da Medida Provisória criado em 1988, não falta mais.
Ou um assunto é urgente, e tão urgente que o governo não pode tentar enfrentá-lo mediante o envio ao Congresso de um projeto de lei cuja tramitação é demorada, ou não é urgente.
Se não é, o presidente da República está dispensado de assinar Medida Provisória a respeito.
Fernando Henrique Cardoso usou e abusou do direito de assinar Medidas Provisórias. Lulla desmoralizou esse direito de uma vez.
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