quarta-feira, 4 de junho de 2008

Algumas palavras sobre o caso Isabella - II/II



Continuando com o caso da Isabella, gostaria de abordar a questão da prisão do casal.



Inicialmente quero registrar que sou contra a prisão do casal, pois considero que a prisão de uma pessoa suspeita de ter praticado um crime só possa ocorrer em casos muito especiais, expressamente previstos em lei, para a segurança de todos nós.

O crime revoltou a todos, inclusive a mim. Muitos ficaram satisfeitos com a prisão, consideraram que foi feita justiça, que eles mereciam isso, etc. Eu não. Achei perigosíssima essa prisão por pressão da voz do povo, da imprensa. Nada justifica que o casal seja condenado pela opinião pública e preso sem defesa. Eles alegam que quem matou a criança foi uma terceira pessoa. Eu não acredito nisso, como a maioria, mas pode ser verdade. E na dúvida, eles devem ficar soltos. Até que sejam julgados e condenados pelo crime.

É o que a lei garante. Eles são primários, têm domicílio fixo, trabalham, têm colaborado com a instrução do processo (exceto com a limpeza do apartamento e lavagens das roupas, fruto da negligência, descaso ou má-fé da polícia, como especulei no comentário anterior). E lei é para ser cumprida, mesmo que ela beneficie alguns que não merecem, tais como o jornalista Pimenta Neves, réu confesso de matar a namorada pelas costas, o médico esquartejador da namorada (parece que é perigoso ser namorada), etc., que estão recorrendo em liberdade. A culpa não é da lei, é da justiça, que é extremamente morosa para julgar os recursos!

E é bom para todos nós que a lei permita se defender em liberdade. Podem ocorrer casos duvidosos com qualquer um de nós. Você gostaria de ser preso sem ter praticado crime nenhum? De contar uma história e ninguém acreditar? Você conhece as condições de nossas prisões. Dá para pensar em ficar um dia, apenas um dia, numa delas, injustamente?

Se qualquer simples suspeito de crime pudesse ser preso facilmente, estaríamos perdidos. Qualquer armação de um desafeto e já iríamos para a prisão. Sem julgamento.

É fácil colocar na casa e/ou no carro de alguém drogas, armas, mercadorias roubadas ou ilegais, dinheiro falsificado, etc. Depois, basta denunciá-lo anonimamente e pronto: a pessoa é presa em flagrante. E se prevalecer a voz do povo, a pessoa ficaria presa até provar sua inocência.

Da mesma maneira, alguém pode matar cruelmente uma velhinha desamparada e acusar você, o vizinho dela, com provas circunstanciais (afinal, você é vizinho dela, freqüenta a casa da boa velhinha, etc.). Não seria melhor você só ser preso após ficar comprovada a sua culpa através de um julgamento conforme as leis?

Ou um carro atropela várias pedestres e some. A placa é anotada: é a sua placa clonada! Prende o motorista! Que é você! Até você explicar, ou alguém acreditar na sua história, você quer ficar preso?

E se aparecer a terceira pessoa no imóvel? Como indenizar os dias que o casal ficou preso? Não seria injusta essa prisão?

O que precisamos é de uma polícia séria, preparada, capaz, honesta, e de uma justiça competente, séria, rápida, mas sem violar o sagrado direito de defesa de todo acusado.

Como li em algum lugar, "efetivamente, em casos como esse, em que não apenas uma menina foi morta, mas em que as suspeitas recaem em quem deveria protegê-la, o ritual da Justiça é irritante. Mas é essencial - e, embora os meios de comunicação tenham contribuído para o clima de linchamento, a maioria absoluta concorda com isso - para que possamos continuar vivendo em sociedade." Sábias palavras!


Quem for contra o amplo direito de defesa deve rezar todos os dias para não precisar dele!


Sobre o tema, o eminente criminalista Luiz Flávio Gomes elaborou interessante artigo, no qual destaca que "os casos midiáticos, desgraçada e normalmente, seguem o chamado "processo midiático", que conta com "regras" próprias, distintas das típicas do processo penal do Estado constitucional de Direito. O caso midiático, de outro lado, transforma-se naturalmente na mais atrativa novela do país. O capítulo de hoje versa sobre a prisão preventiva", ... "o processo midiático (conduzido pela mídia) caracteriza-se, em primeiro lugar e desde logo, pelo imediatismo (assumido pelos órgãos estatais persecutórios, em razão do clamor público e da pressão midiática). Em outras palavras: é um processo midiático e "imediático", ... "regra básica: o tempo do processo midiático não é o mesmo do processo penal descrito nas leis vigentes no país", ..... "o julgamento popular e midiático também é imediato, sem demora. É um julgamento cheio de "certezas" peremptórias. O "eu acho" transforma-se prontamente em convicções inabaláveis Na era medieval (como nos demonstrou Foucault) o corpo do suspeito era sacrificado em praça pública (para servir de exemplo às demais pessoas). No processo penal midiático a execração pública é rápida e urbi et orbi (na cidade e no mundo). O suspeito pode ser inocente ou culpado (isso é irrelevante): ele sempre é execrado", para concluir que "aguardemos, mas sempre desconfiando do "Vox populi, vox Dei". Nem sempre a voz do povo ou a voz da mídia é a voz do devido processo legal. Clamor popular, comoção social, pressão midiática... hummmmm, cuidado!" (O artigo na íntegra está abaixo)

Continuo .......


José FRID


(a primeira parte está abaixo)

5 comentários:

Anônimo disse...

concordo!!!!!
também não vejo razão para a decretação tão "providencial" da prisão preventiva, o judiciário deveria ser mais imparcial em suas decisões, o MP deveria também preparar melhor seus fiscais, e cumprir a lei, e não atender ao clamor público como tem feito......achei maravilhoso o artigo do professor Luiz Flavio Gomes, mais uma vez o 4º Poder (a imprensa) julgou e condenou sem atender aos princípios processuais, constitucionais, democráticos entre outros....
I.

Anônimo disse...

Eu acrescento, por concordar com quase tudo que disse (não tenho total certeza sobre a culpa do casal), que provas levaram à prisão da madastra ? Só o fato dela estar presente na cena do crime ? E as marcas no pescoço serem "compatíveis" com as mãos dela ? Não provou nada do sangue no carro, na fralda, etc. Eu pergunto, será que a polícia está correta ? Tenho muito medo.... de todos....

E.

Metamorfose Ambulante disse...

Eu também tenho medo!

FRID

Anônimo disse...

Outro dia, ouvindo um desses maravilhosos programas ditos policiais que passam em quase todos os canais da TV aberta, ouvi um preso dizendo que como o Nardoni estava meio isolado dos outros presos, nada iria lhe acontecer, por enquanto. Mas que ele tinha medo de quando o Nardoni fosse colocado com todos os outros, pois já tinha bandido dizendo que fariam a cabeça do "coitado" de bola de futebol.

Pobre de você, cometer um crime e o caso ter a repercussão que teve esse.
Penso sempre mais na pessoa do que no caso, na lei. Imagino a cabeça desses dois. Mataram a filha e ainda vão ter que pagar (que é o esperado e correto) de um jeito bem especial. Nunca mais serão esquecidos.

E.S.

Metamorfose Ambulante disse...

Certamente, será uma dupla punição. Quando cair a ficha é que eles vão sentir a morte da menina.

FRID