terça-feira, 2 de setembro de 2008

E a nossa Constituição? Religião obrigatória?

Alguns fatos importantes estão passando despercebidos pelos nossos meios de comunicação. Basicamente, violam a concepção de Estado leigo e democrático que está consagrada na Constituição. A imprensa não pode ignorá-los.

1.

O juiz que concedeu liberdade condicional a Vilma Martins Costa (aquela senhora de Goiás que seqüestrou o bebê Pedrinho e criou-o como seu filho) determinou-lhe que passe a freqüentar entidades religiosas de formação cristã. Epa: estará o meritíssimo dizendo que as religiões cristãs são melhores do que a budista, a muçulmana, a xintoísta, a hindu? Aliás, estará o meritíssimo dizendo que o ateu, ou agnóstico, ou o não-cristão, é um seqüestrador em potencial? E ninguém o entrevistou até agora, perguntando por que a preferência por entidades cristãs?

2.

O promotor Victor Maurício Fiorito Pereira, em artigo que divulgou no site da Associação do Ministério Público do Rio, diz que o Estado, "com base no princípio da maioria, pode optar, quando necessário for, por determinada crença"; que pode elaborar sua legislação "tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, nisso incluindo questões polêmicas como aborto, uso de células de embriões humanos e união homoafetiva".

Então, para que Constituição? Bastará um visitador do Vaticano para determinar nossas leis? E o princípio da laicidade, básico numa sociedade como a nossa, onde fica? O cidadão tem todo o direito de seguir a religião que bem entender, ou de não seguir nenhuma, ou de estabelecer para si normas de relacionamento com a Divindade; mas daí a transformar isso em lei há uma grande diferença. O pior é que, em ambos os casos, quem defende essa tese é gente da qual depende nossa liberdade. Um pode pedir nossa prisão, o outro decretá-la.

Por Carlos Brickmann em 2/9/2008

Observatório da Imprensa (http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=501CIR001)

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