Comentei anteriormente sobre o que fazer com um cidadão(??) que fugiu do presídio, roubou um carro, provocou um acidente, matou um guarda rodoviário, roubou a arma e o carro-patrulha dele, fugiu, roubou outro carro, seqüestrou, matou um policial militar a sangue frio dentro de um templo, invadiu uma casa, fez uma grávida refém.
Agora descobri que a criatura cumpria pena, entre outros crimes, por latrocínio, ou seja, matou para roubar. Boa gente, não?
José Frid
Nenhum comentário:
Postar um comentário